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Temas da Assembleia

CONFORME EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
HIBRIDA (VIRTUAL E URNA DE VOTAÇÃO NO CONDOMÍNIO);

 DA DATA DE 10/05/2023 DAS 09:00H ÀS 23:59H VIRTUAL E URNA ATÉ ÀS 17H NO CONDOMÍNIO.

SEGUE ABAIXO VÍDEOS DE ACORDO COM EDITAL E SUAS PAUTAS EM SUA DEVIDA ORDEM COM AS EXPLICAÇÕES, FATOS E RELATOS QUE  IRÁ ORIENTAR  OS CONDOMINOS EM SUAS TOMADAS DE DECISÃO. 

APRESENTAÇÃO GERAL

APRESENTAÇÃO SOBRE O FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA

Pessoas que votam

PAUTAS PARA VOTAÇÃO

01 APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO MERCADO NO CONDOMINIO;

Ficam os senhores Condôminos do Condomínio Residencial Meu Lar Suzano, convocados a
comparecer na Assembleia de caráter ordinária a se realizar em dia e modalidade acima citado, para discutirem e deliberarem sobre a ordem do dia assim programada.

01

APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO MERCADO NO CONDOMINIO;

VÍDEO SMART STORE

02 PRESTAÇÃO DE CONTAS 2022

02

PRESTAÇÃO DE CONTAS 2022;

03 PREVISÃO ORÇAMENTARIA 2023

03

PREVISÃO ORÇAMENTARIA 2023;

04

APROVAÇÃO FECHADURA ELETRONICA DIGITAL, OLHO MÁGICO, CHAVE TETRA;

05

APROVAÇÃO REFORMA DA QUADRA

06

APROVAÇÃO INTERFONE POR BLOCO

07

INFORMAÇÃO RETIRADA DE BICICLETAS QUEBRADAS DO BICICLETARIO E VEICULOS
QUEBRADOS VAGA FRENTE AO PREDIO

04 APROVAÇÃO FECHADURA ELETRONICA DIGITAL, OLHO MAGICO, CHAVE TETRA
05 APROVAÇÃO REFORMA DA QUADRA
06 APROVAÇÃO INTERFONE POR BLOCO
07 INFORMAÇÃO RETIRADA DE BICICLETAS QUEBRADAS DO BICICLETARIO E VEICULOS QUEBRADOS VAGA FRENTE AO PREDIO

O encerramento da assembleia tanto no site quanto na urna será dia 10/05/2023, no site até as
23:59h e na urna até 17h. Os votos serão computados e divulgados até o dia 11/05/2023.


A apuração final será realizada na administradora a fim de verificar se não houve unidades
inadimplentes que votaram e possíveis duplicidades. Além de contabilizar os votos da urna e
também da Assembleia Virtual. A urna terá sua lacração e aberturas filmadas.


Lembrando mais uma vez que a assembleia é hibrida, portanto de duas formas de
votação, por urna e via site/App, onde o morador deverá escolher apenas uma das
opções. Os votos em duplicidade serão anulados, sendo assim o morador que votar na
urna não deverá votar no site e vice versa.

Para votação na urna se faz necessário ser o proprietário do apartamento ou apresentar
procuração reconhecida firma em cartório, as cédulas preenchidas com nome divergente do
proprietário cadastrado e/ou sem procuração anexada será anulada. A Urna ficará lacrada no
salão de festas o condômino que desejar votar na urna deverá ir até o salão com a cópia do
documento pessoal assinar a lista de presença e preencher a cédula de votação com todos os
dados, será liberada a entrada de apenas um morador por vez. O condômino que estiver
inadimplente não poderá votar de acordo com o código civil. Art. 1335.

Importante - quem for votar por procuração deverá procurar a modalidade urna para a
apresentação e anexo da procuração na cédula de votação. Quem por ventura perdeu
loguin e senha do site/app deverá ir no “esqueci senha” e seguir o passo a passo.


Desde já contamos com a participação de todos, o futuro do condomínio de vocês que está em
jogo então não deixe de participar!!

Ficam os Senhores condôminos esclarecidos e advertidos do seguinte:


a) Não poderão votar na assembleia os condôminos inadimplentes (art. 1335, inciso III, do
Código Civil);


b) Os condôminos ausentes poderão ser representados por procurador, condômino ou não,
habilitado através de procuração outorgada por instrumento público, ou particular, neste caso
com a autenticidade da assinatura reconhecida por tabelião público, observadas as regras
estabelecidas no art. 654, §1º do Código Civil1


c) As decisões atingirão a todos, inclusive os ausentes.


Para conhecimento geral, e para que não se alegue desconhecimento algum, o presente edital
é enviado a todos os condôminos

 

 


São Paulo, 02 de Maio de 2023.
Atenciosamente,
Síndico

1) 1Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que
tenha a assinatura do outorgante.
2) § 1o O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do
outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.

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